O Projeto de Lei 2338/2023, conhecido como Marco Legal da IA, tramita na Câmara dos Deputados e pode obrigar empresas de tecnologia a identificar obras protegidas usadas no treinamento de modelos de IA, obter consentimento dos autores e remunerá-los quando o uso tiver fins comerciais.
O texto prevê exceções para pesquisa, jornalismo e educação, mas permanece disputado entre o setor cultural e empresas de tecnologia. Diante da incerteza regulatória, autores e editoras são orientados a formalizar suas obras com registros como Direito Autoral, ISBN e DOI para garantir rastreabilidade e proteção.
A relação entre inteligência artificial generativa e direitos autorais deixou de ser um debate distante para se tornar uma questão prática e urgente para autores, editoras e pesquisadores brasileiros. Tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2338/2023 — conhecido como Marco Legal da IA — pode redefinir as regras sobre o uso de obras protegidas no treinamento de modelos de inteligência artificial, incluindo a obrigação de remunerar autores. Para quem vive de escrever, publicar e registrar livros, entender esse cenário é essencial para proteger seu trabalho.
O que é o Marco Legal da IA
O PL 2338/2023 é o projeto de lei que busca estabelecer um marco regulatório abrangente para o desenvolvimento e uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil. Aprovado por unanimidade no plenário do Senado em dezembro de 2024, o texto segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde uma Comissão Especial foi instituída para analisá-lo. A votação, inicialmente esperada para o final de 2025, foi adiada para 2026 em razão de impasses políticos e da falta de consenso sobre pontos considerados sensíveis — entre eles, justamente, os direitos autorais.
As regras propostas para uso de obras protegidas
Um dos pontos centrais do projeto trata diretamente do uso de conteúdo protegido por direitos autorais em processos de mineração de dados, treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial. Pelo texto em discussão, empresas que desenvolvem modelos de IA generativa teriam a obrigação de:
- Identificar especificamente as obras protegidas usadas nas bases de dados de treinamento dos modelos;
- Gerenciar o consentimento dos autores para o uso dessas obras;
- Remunerar os titulares de direitos quando suas obras forem utilizadas para treinar sistemas de IA disponibilizados comercialmente.
O projeto prevê ainda algumas exceções: o uso livre de obras protegidas ficaria permitido para instituições de pesquisa, jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. Fora desses casos, o titular do direito autoral poderia proibir o uso de sua obra ou, alternativamente, exigir remuneração quando o conteúdo for usado no desenvolvimento de sistemas comerciais de IA.
Por que esse ponto é tão disputado
Essa previsão coloca em lados opostos o setor cultural e as plataformas de tecnologia. De um lado, entidades representativas de autores, editoras, músicos, jornalistas e roteiristas defendem a manutenção — ou até o reforço — das obrigações de consentimento e remuneração. Do outro, empresas de tecnologia argumentam que essas exigências são tecnicamente inviáveis de cumprir em escala, dada a quantidade massiva de dados usada para treinar modelos de linguagem.
Esse embate ficou evidente em maio de 2026, quando o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e entidades representativas dos setores musical, audiovisual, editorial, jornalístico e dramatúrgico entregaram uma carta à Comissão Especial da Câmara. O documento cobra a preservação da proteção aos direitos autorais e conexos no texto final, sem exceções que permitam o treinamento de IA com obras protegidas sem autorização prévia e sem compensação ao titular.
O que isso significa para autores e editoras
Para quem publica livros, periódicos, TCCs ou capítulos acadêmicos, a discussão em torno do Marco Legal da IA tem implicações concretas, ainda que o texto final e sua data de aprovação permaneçam incertos.
1. Remuneração como possível nova fonte de direito
Se aprovado com as regras de remuneração propostas, o PL 2338/2023 pode abrir caminho para que autores sejam compensados quando suas obras — livros, artigos, teses — forem usadas para treinar sistemas de IA comercializados. Isso reforça a importância de haver registros formais e verificáveis de autoria, capazes de comprovar a titularidade da obra caso seja necessário reivindicar essa remuneração no futuro.
2. Necessidade de rastreabilidade da obra
Um dos desafios técnicos apontados no debate é justamente identificar quais obras específicas foram usadas em bases de treinamento. Obras com registros formais — como o Registro de Direitos Autorais, o ISBN e o DOI — têm identificadores únicos e persistentes que facilitam essa rastreabilidade, tornando mais viável para um autor demonstrar que sua obra foi utilizada indevidamente ou que tem direito a compensação.
3. Um cenário ainda em construção
É importante destacar que o PL 2338/2023 ainda está em tramitação, sem data definitiva de votação final, e o texto pode sofrer alterações significativas até sua aprovação. Autores e editoras devem acompanhar a evolução do projeto, mas já podem se antecipar adotando boas práticas de proteção de suas obras — independentemente do resultado final da lei.
Como proteger sua obra nesse contexto
Diante da incerteza regulatória, a melhor estratégia para autores e editoras é reforçar, desde já, a documentação formal de suas obras. Alguns passos recomendados:
- Registre o Direito Autoral da obra junto a órgãos competentes, garantindo prova de autoria e data de criação.
- Solicite o ISBN de livros publicados, formalizando a existência da obra no mercado editorial.
- Registre o DOI de livros, capítulos, periódicos e TCCs, criando um identificador digital persistente e citável.
- Mantenha registros do processo criativo (rascunhos, versões, datas), que podem servir como evidência adicional de autoria.
Esses registros não apenas protegem a obra hoje — contra plágio, uso indevido ou pirataria — como também posicionam melhor o autor para eventuais direitos futuros relacionados ao uso de sua obra por sistemas de inteligência artificial, caso a legislação avance nesse sentido.
Conclusão
O Marco Legal da IA ainda está em construção, e o embate entre proteção autoral e inovação tecnológica deve continuar sendo um dos temas centrais da regulamentação da inteligência artificial no Brasil ao longo de 2026. Para autores, pesquisadores e editoras, a lição prática já é clara: quanto mais formalizada e rastreável for uma obra, mais forte é a posição de seu autor diante desse novo cenário — seja para se proteger de usos indevidos, seja para reivindicar direitos que venham a ser reconhecidos por lei.
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