A Lei Europeia de Acessibilidade (European Accessibility Act), em vigor desde 28 de junho de 2025, estabelece requisitos de acessibilidade para e-books vendidos na União Europeia, exigindo formato EPUB3 estruturado, textos alternativos, navegação adequada e metadados específicos, com base na norma EN 301 549 e diretrizes WCAG 2.1 nível AA.
A exigência afeta também editoras e autores brasileiros que comercializam e-books na Europa via lojas como Amazon Kindle, Kobo, Google Play Books e Apple Books, já que essas plataformas precisam garantir conformidade de todo catálogo distribuído, independentemente da origem da obra. Títulos publicados antes de 2025 têm prazo de adequação até 2030, e recomenda-se preparar arquivos e metadados desde o registro inicial da obra.
O mercado editorial brasileiro vive um momento raro de internacionalização. Segundo o programa Brazilian Publishers — parceria entre a Câmara Brasileira do Livro (CBL) e a Apex-Brasil —, a venda de direitos de tradução respondeu por 44,65% de todo o volume negociado pelo programa no primeiro semestre de 2026, ante 17,34% em todo o ano de 2025. Editoras e autores independentes nunca estiveram tão perto de vender e-books diretamente para leitores europeus, seja via acordos de tradução, seja por meio de lojas como Amazon Kindle, Kobo, Google Play Books e Apple Books.
Só que, para quem vende — ou pretende vender — e-books na União Europeia, existe uma exigência regulatória que já está em vigor e que ainda é pouco conhecida no Brasil: a Lei Europeia de Acessibilidade, ou European Accessibility Act (EAA).
O Que É a Lei Europeia de Acessibilidade
A EAA é uma diretiva da União Europeia que estabelece requisitos de acessibilidade para uma série de produtos e serviços digitais, entre eles e-books, softwares de leitura, dispositivos de leitura dedicados (e-readers) e as próprias lojas online que os comercializam. O objetivo é garantir que pessoas com deficiência visual, dislexia e outras limitações consigam ler, navegar e comprar livros digitais em condições equivalentes às de qualquer outro leitor.
A diretiva foi adotada em 2019 e transposta às legislações nacionais dos países-membros até 2022, mas sua data de aplicação prática para produtos e serviços — incluindo e-books — só chegou em 28 de junho de 2025. Isso significa que, desde então, todo e-book novo comercializado no mercado europeu deve seguir os requisitos da lei. Títulos já publicados antes dessa data (backlist) têm um período de transição que se estende até 28 de junho de 2030.
Por Que Isso Importa Para Quem Publica no Brasil
Um erro comum é achar que a EAA só afeta editoras sediadas na Europa. Na prática, o alcance é maior. As grandes lojas e distribuidoras que operam no território europeu — o elo entre o catálogo brasileiro e o leitor final — precisam garantir que os arquivos que comercializam estejam em conformidade, independentemente de onde a editora ou o autor estejam localizados.
Isso quer dizer que um e-book brasileiro vendido via KDP, Kobo Writing Life, Google Play Books ou Apple Books para um comprador na Alemanha, na França ou em Portugal passa a estar sujeito, na prática, às mesmas exigências técnicas — porque é a plataforma de venda, operando na UE, que responde pela conformidade do catálogo que distribui. Arquivos que não atendem aos critérios mínimos correm o risco de ser recusados no cadastro ou removidos da vitrine europeia dessas lojas.
Para editoras brasileiras que participam de programas de exportação de direitos autorais — como o Brazilian Publishers — ou que negociam diretamente com editoras europeias, a acessibilidade também passou a compor os requisitos básicos de avaliação de um título ao lado de ISBN válido, ficha catalográfica em padrão internacional e contratos de cessão de direitos.
O Que a Lei Exige na Prática
Padrão técnico de referência
A conformidade com a EAA é medida a partir da norma europeia EN 301 549, que incorpora as diretrizes WCAG 2.1, nível AA — o mesmo padrão internacional já usado como referência para acessibilidade web. Para publicações digitais, isso se traduz em exigências como estrutura semântica do conteúdo, idioma corretamente declarado nos metadados, sumário navegável e compatibilidade com leitores de tela.
Formato do arquivo
O EPUB3 reflowable — e não o PDF de layout fixo — tornou-se o formato de referência da indústria para atender à lei. Diferentemente do PDF, o EPUB3 permite que o texto se reorganize conforme o dispositivo e as preferências do leitor (tamanho de fonte, contraste, espaçamento), além de suportar marcação semântica e documento de navegação estruturado — dois pilares da acessibilidade digital.
Textos alternativos e navegação
Imagens, gráficos, tabelas e elementos visuais precisam de descrições textuais alternativas (texto alternativo) para que leitores de tela consigam transmitir essa informação. O documento de navegação do EPUB também precisa refletir com precisão a estrutura real do livro — capítulos, seções e subseções —, permitindo que o leitor se movimente pela obra sem depender exclusivamente da visão.
Metadados de acessibilidade
Além do arquivo em si, a lei pressiona por metadados que informem, antes mesmo da compra, se aquele e-book é acessível. Os padrões usados para isso são o schema.org, com propriedades como accessMode e accessibilitySummary embutidas no pacote EPUB, e a lista de códigos 196 do ONIX for Books, o padrão de metadados adotado por praticamente toda a cadeia de distribuição comercial de livros. Juntos, eles permitem que lojas e leitores identifiquem os recursos de acessibilidade de um título antes da compra.
Prazos, Exceções e Fiscalização
Como mencionado, a aplicação da lei para produtos e serviços começou em 28 de junho de 2025, com um período de transição até 2030 para títulos que já estavam publicados antes dessa data. Microempresas — definidas como aquelas com menos de 10 funcionários e faturamento anual inferior a 2 milhões de euros — têm uma exceção limitada prevista na diretiva. Na prática, porém, essa exceção tende a ter efeito reduzido para autores e pequenas editoras brasileiras, já que as plataformas e distribuidoras europeias por onde seus livros circulam normalmente não se enquadram nesse porte e, portanto, seguem obrigadas a exigir conformidade de todo o catálogo que comercializam.
A fiscalização da EAA é responsabilidade de cada Estado-membro da União Europeia, com possibilidade de sanções que vão de notificações e prazos para adequação até a retirada do produto de circulação, variando conforme a legislação local de cada país.
Como Se Preparar Antes de Exportar um Título
Para editoras e autores brasileiros que pretendem vender e-books na Europa — diretamente ou por meio de acordos de tradução —, alguns cuidados reduzem o risco de barreiras na hora da distribuição: priorizar o EPUB3 estruturado como formato de entrega, evitando PDFs de layout fixo sempre que o conteúdo permitir conversão para texto fluido; revisar a obra garantindo textos alternativos em todas as imagens e elementos gráficos relevantes; conferir se o documento de navegação do EPUB corresponde de fato ao sumário e à estrutura de capítulos do livro; declarar corretamente o idioma da obra nos metadados do arquivo; testar o arquivo final em ferramentas gratuitas de checagem de acessibilidade, como o Ace by DAISY, antes de submetê-lo a uma distribuidora; e, principalmente, alinhar esses cuidados desde o início do processo de registro da obra — junto ao ISBN, à ficha catalográfica e aos metadados que acompanharão o livro em catálogos internacionais.
Acessibilidade Como Parte da Preparação Para o Mercado Internacional
A Lei Europeia de Acessibilidade não deve ser vista como uma barreira burocrática distante, mas como parte do mesmo conjunto de exigências técnicas que já orienta qualquer publicação com pretensão internacional: metadados corretos, identificadores válidos e um arquivo bem estruturado. Editoras que já organizam esse processo com cuidado — com ISBN internacional, ficha catalográfica em padrão adequado e registro de DOI quando aplicável — largam na frente quando o assunto é adequação à EAA.
A eDOC BRASIL apoia editoras, autores independentes e instituições na organização desses registros — ISBN, ficha catalográfica, DOI e direitos autorais — com o padrão técnico exigido tanto pelo mercado nacional quanto por catálogos internacionais. Se sua obra está a caminho da Europa, vale revisar esses fundamentos antes de submetê-la a uma distribuidora.
