Depósito Legal: você sabia que deve encaminhar um exemplar de seu livro para a Biblioteca Nacional?

Depósito Legal: você sabia que deve encaminhar um exemplar de seu livro para a Biblioteca Nacional?

Olá, leitores! Hoje eu quero falar sobre um assunto que muitos autores independentes desconhecem: o Depósito Legal. Você sabe o que é e por que é importante?

Antes de adentrarmos no tema do artigo, gostaria de salientar que o Depósito Legal não tem nenhuma relação com o registro de direitos autorais, que por conseguinte não possui relação com o registro de ISBN e a ficha catalográfica. São obrigações e serviços distintos que autores, editores e empresas devem cumprir.

O depósito legal é uma lei que exige que as editoras e gráficas depositem um ou mais exemplares de cada publicação na Biblioteca Nacional. O objetivo é preservar a memória editorial do país e garantir o acesso à informação para as gerações futuras. A legislação vigente no Brasil foi criada em 1907 e reformulada em 2004 pela Lei n. 10.994.

O Depósito Legal não é uma invenção brasileira. A França é pioneira em depósito legal. Desde 1537, a Ordenança de Montpellier dispõe sobre o depósito das publicações francesas na biblioteca do Rei, que posteriormente se tornou a Biblioteca Nacional do país. As instituições que hoje conhecemos como bibliotecas nacionais tiveram suas origens nas coleções das famílias reais europeias, na época medieval. O exemplo mais emblemático é o da Biblioteca Nacional da França, cuja coleção começou a ser composta pelo rei Carlos V no século XIV e teve o acervo aberto ao público antes de 1700.

Como dito, o depósito legal no Brasil existe desde o início do século XIX. Na época, as oficinas tipográficas portuguesas eram obrigadas a enviar exemplares de suas publicações para a Real Biblioteca, que foi oficialmente instalada no Rio de Janeiro em 1810. Com a independência do Brasil em 1822, a obrigação do depósito foi transmitida à Imprensa Régia, que também foi instalada no Rio de Janeiro quando da vinda da Família Real para o país. Cabia à Imprensa Régia enviar suas publicações à Biblioteca Imperial e Pública da Corte (nova denominação da Real Biblioteca depois da Independência) e assim foi até 1907, quando o Decreto 1825 finalmente regulou o depósito legal no país já republicano, determinando que a Biblioteca Nacional fosse sua única beneficiária.

Quais as leis que regem o Depósito Legal atualmente?

Duas leis regem o Depósito Legal, dependendo do tipo de obra:

Recomendamos a leitura das leis acima, mas em suma, o Depósito Legal é definido pelo envio obrigatório de no mínimo um exemplar de todas as publicações produzidas em território nacional, por qualquer meio ou processo, para distribuição gratuita ou venda, no prazo máximo de 30 dias após sua publicação.

Dentre os materiais que devem ser enviados para a Biblioteca Nacional, constam: livros, periódicos, partituras, fonogramas e videogramas.

Já materiais como: publicações publicitárias, cartazes, reimpressões com o mesmo ISBN, calendários, cadernetas, agendas, recortes de jornais, folders e trabalhos de conclusão de curso (monografia, dissertação e tese) não necessitam ser encaminhados para o Biblioteca Nacional.

Como enviar obras para o Depósito Legal?

  1. Em uma carta simples, liste:
    • Quantidade de obra que está sendo enviada
    • Título de cada obra
    • Ao menos 1 exemplar publicado de cada obra listada
    • E-mail para envio do recibo eletrônico
  2. Remeta a carta com o(s) exemplar(es) para o endereço:
    • Fundação Biblioteca Nacional
    • Av. Rio Branco, 219/ 3º andar
    • Centro Rio de Janeiro, RJ
    • CEP 20040-008
    • A/C: Divisão de Depósito Legal
  3. Aguarde o e-mail com o Recibo Eletrônico

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