A CAPES firmou acordos transformativos com grandes editoras científicas, vigentes a partir de janeiro de 2026, que permitem a pesquisadores brasileiros de instituições participantes publicar em acesso aberto sem pagar taxas de processamento de artigos (APCs). O modelo centraliza os custos na CAPES, com base na Portaria nº 120/2024 e no programa PADICT.
Os acordos cobrem periódicos de editoras como Springer Nature, Elsevier e Wiley, mas não se aplicam a livros, capítulos, TCCs, anais ou periódicos nacionais. Para essas publicações, a responsabilidade por identificação persistente e catalogação — por meio de DOI, ISBN e ficha catalográfica — permanece com autores e editoras.
Em janeiro de 2026, entrou em vigor um novo ciclo de acordos transformativos firmados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) com oito das principais editoras científicas do mundo. Para pesquisadores brasileiros vinculados a instituições participantes, isso significa publicar artigos em acesso aberto sem arcar com as chamadas taxas de processamento de artigo, as APCs (Article Processing Charges). O movimento consolida uma tendência que já vinha se desenhando desde 2023 e reacende um debate importante para todo o ecossistema de publicação acadêmica no Brasil: o que, de fato, muda — e o que continua dependendo do esforço individual de autores, editoras e bibliotecários.
O que mudou: os acordos transformativos da CAPES
Os acordos transformativos são contratos entre instituições (ou consórcios, como o Portal de Periódicos da CAPES) e editoras científicas que combinam, em um único pacote, o acesso à leitura de periódicos por assinatura e o custeio da publicação em acesso aberto. Na prática, isso migra o modelo de negócio de “pagar para ler” para “pagar para publicar”, com o custo assumido de forma centralizada pela CAPES em vez de recair sobre o pesquisador ou seu laboratório.
A Portaria 120/2024 e o programa PADICT
O marco regulatório desses acordos é a Portaria CAPES nº 120/2024, publicada em 30 de abril de 2024, que define as regras de pagamento de APCs para publicações em acesso aberto. Ela integra o Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT), criado pela Portaria nº 275/2023, em dezembro daquele ano. O PADICT é o instrumento que formalizou o compromisso da CAPES com a chamada Ciência Aberta como política de Estado, e não apenas como boa prática recomendada.
Quais editoras e quem tem direito
O novo ciclo de acordos, válido por três anos a partir de 1º de janeiro de 2026, inclui parcerias com editoras como Springer Nature, Elsevier, Wiley, IEEE, ACM, ACS e Royal Society Publishing, entre outras. O benefício, no entanto, não é universal: ele se aplica a autores correspondentes vinculados a instituições brasileiras participantes do Portal de Periódicos da CAPES, dentro de cotas e regras específicas de cada editora. Fora desse perímetro, a lógica de custos — e de visibilidade — continua sendo outra.
Por que isso importa para a ciência brasileira
O timing dos acordos é relevante. Depois de dois anos consecutivos de queda na produção científica nacional, o Brasil voltou a crescer: dados relacionados à produção de 2024 apontam recuperação de cerca de 6% em relação ao ano anterior, mesmo com o país ocupando hoje a 13ª ou 14ª posição no ranking mundial de publicações, atrás de países com investimento em pesquisa proporcionalmente maior. Reduzir a barreira financeira para publicar em acesso aberto em periódicos de alto impacto é, nesse contexto, uma forma direta de sustentar essa retomada e de dar mais visibilidade internacional à produção de universidades e institutos de pesquisa brasileiros.
Também é coerente com o princípio central da Ciência Aberta: pesquisa financiada com recursos públicos deveria, sempre que possível, estar disponível gratuitamente para leitura, reuso e citação — não apenas para quem pode pagar assinaturas ou taxas de publicação.
O que os acordos não cobrem
É aqui que o cenário fica mais interessante para uma parcela expressiva da comunidade acadêmica brasileira. Os acordos transformativos da CAPES são desenhados para o circuito de periódicos internacionais indexados vinculados às grandes editoras. Ficam fora desse guarda-chuva, entre outros:
- Periódicos científicos nacionais e regionais, muitas vezes mantidos por programas de pós-graduação ou associações profissionais
- Anais de eventos, congressos e simpósios
- Capítulos de livro e livros acadêmicos completos, incluindo coletâneas organizadas
- Trabalhos de Conclusão de Curso (TCCs), dissertações e monografias
- Pesquisadores sem vínculo com instituições participantes dos acordos, incluindo autores independentes e profissionais liberais
Para esse universo — que é justamente o público mais atendido por serviços de catalogação, ISBN e DOI no Brasil — a responsabilidade de garantir identificação persistente, rastreabilidade e reconhecimento formal continua sendo do próprio autor ou da editora responsável pela obra.## DOI, ISBN e catalogação: a infraestrutura que sustenta o acesso aberto
Um artigo, capítulo ou livro disponível “em acesso aberto” só cumpre integralmente sua função quando pode ser encontrado, citado e verificado de forma inequívoca. É exatamente esse o papel de identificadores como o DOI (Digital Object Identifier) e o ISBN, e de metadados bem estruturados como os de uma ficha catalográfica.
Um DOI transforma uma publicação — seja um artigo, um capítulo de livro, um TCC ou um conjunto de anais — em um objeto citável de forma permanente, com link estável mesmo que o site original mude de endereço. Já o ISBN e a ficha catalográfica corretamente elaborada garantem que um livro seja identificável em bibliotecas, plataformas de venda e bases de indexação, além de atender exigências legais e institucionais.
Em outras palavras: a política de acesso aberto da CAPES resolve o problema do custo de publicação para uma parte do sistema, mas não substitui a necessidade de infraestrutura de identificação e catalogação — que segue sendo responsabilidade de quem publica, especialmente fora do circuito dos grandes periódicos internacionais.
Boas práticas para pesquisadores e editoras em 2026
Diante desse cenário, alguns cuidados fazem diferença para quem quer publicar com visibilidade real. Verifique se sua instituição está entre as participantes dos acordos CAPES antes de submeter um artigo a periódico coberto, para não perder o benefício de isenção de APC. Para capítulos, livros, TCCs e anais — que não são contemplados pelos acordos — planeje o registro de DOI e ISBN já na fase de organização da obra, e não apenas depois da publicação. Mantenha metadados consistentes (título, autoria, afiliação, ORCID) em todas as plataformas onde a obra aparece, o que facilita tanto a indexação quanto a correta atribuição de créditos.
Conclusão
Os acordos transformativos da CAPES em 2026 representam um avanço real para o acesso aberto no Brasil, especialmente para quem publica em periódicos internacionais de grande porte. Mas a Ciência Aberta é mais ampla do que esse recorte: livros, capítulos, TCCs, anais e periódicos nacionais continuam dependendo de identificadores como DOI e ISBN, e de catalogação bem-feita, para alcançar o mesmo padrão de visibilidade e reconhecimento acadêmico.
Se você está organizando um livro, uma coletânea, um TCC ou os anais do seu próximo evento e quer garantir que o trabalho tenha identificação persistente, ficha catalográfica correta e presença consolidada nas bases de indexação, a eDOC BRASIL pode ajudar com o registro de DOI, ISBN e ficha catalográfica de forma rápida e dentro das normas vigentes.
