Regulamentação das fichas catalográficas

Em outubro de 2017, o Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) publicou a Resolução 184, que trata da regulamentação das fichas catalográficas. O texto torna obrigatório a assinatura do bibliotecário em todos os documentos produzidos durante o exercício da profissão. Deste modo, cada ficha catalográfica deverá conter em seu rodapé o nome e o registro profissional do bibliotecário responsável pela catalogação.

Regulamentação das fichas catalográficas: assinatura do bibliotecário deverá estar localizada no rodapé da ficha catalográfica
A partir de agora, as fichas catalográficas devem ser assinadas pelo bibliotecário responsável.

Afinal, o que é ficha catalográfica? Conheça mais detalhes sobre esse elemento obrigatórios nas publicações brasileiras.

Essa decisão visa coibir o exercício ilegal da profissão de bibliotecário por leigos e aventureiros. A profissão de bibliotecário foi regulamentada em 1962, quando a Lei Federal 4.084 foi sancionada pelo então presidente João Goulart. Assim, atividades de classificação e catalogação de obras monográficas se tornaram uma das funções inerentes ao profissional que possui graduação em Biblioteconomia.

Deste modo, a regulamentação proposta pelo CFB, visa aumentar a qualidade das fichas catalográficas disponibilizadas ao mercado livreiro. Além disso, procura-se uniformizar o processo de tratamento e elaboração das fichas catalográficas. Buscar inibir a elaboração de fichas catalográficas por pessoas sem formação em Biblioteconomia e permitir que os bibliotecários responsáveis pela catalogação recebam os devidos créditos.

Presidente do CFB fala sobre a regulamentação das fichas catalográficas

De acordo com o presidente do CFB, Raimundo Martins de Lima:

“Temos leigos que elaboram as fichas [catalográficas] da maneira que entendem, saindo errados nomes de autoria, as responsabilidades de coordenação, revisão entre outros dados. Essas informações são necessárias para dar o devido crédito e facilitar o processo de recuperação”.

O presidente do CFB ainda completa:

Regulamentação das fichas catalográficas: exemplo de ficha catalográfica inválida.
Exemplo de ficha catalográfica não assinada pelo bibliotecário, portanto, inválida.

“O objetivo dessa resolução é dar uniformidade ao processo de tratamento e de elaboração das fichas catalográficas. Seja em bibliotecas, livrarias, editoras ou órgãos responsáveis pela elaboração de revistas. A catalogação é um processo que utiliza padrões internacionais que precisam ser respeitados”.

Conclusão

A Resolução 184, chega para contribuir com a regulamentação das fichas catalográficas no Brasil. Se torna um importante instrumento para os bibliotecários, pois valoriza e reconhece o trabalho do catalogador. Em médio prazo, impactará positivamente no aumento da qualidade das fichas catalográficas.

32 comentários sobre “Regulamentação das fichas catalográficas

  1. Olá. Gostaria de ler a opinião de vocês quanto as novas I.As que podem ler livros completos em segundos, e os imensos catálogos de CDD e CDU e de assuntos e montam boas fichas em segundos. Obrigado.

    1. Boa tarde Dalton! Agradeço sua participação.

      As novas tecnologias de IA que vemos surgir a cada dia com certeza são poderosas inovações disruptivas e impactarão toda a nossa sociedade de maneira permanente. Entretanto, ainda vejo limitações nas principais ferramentas disponíveis gratuitamente ao público geral. As respostas errôneas e sem sentido que às vezes elas retornam ainda é uma realidade. No contexto de um leigo em biblioteconomia fazendo sua própria ficha catalográfica seria uma situação grave, uma vez que ele não saberia identificar erros grosseiros e facilmente verificáveis por um bibliotecário.

      Me considero um entusiasta da tecnologia e espero que as IAs evoluam e auxiliem a humanidade resolver conflitos seculares. Vamos aguardar as cenas do próximo capítulo!

      Um grande abraço!

  2. E o que acontece legalmente com o livro, o seu autor, o editor e editora se a ficha catalográfica de um livro não constar o nome e o registro do bibliotecário responsável?

    1. Olá Valter! Agradecemos o seu contato. Caso constar a ficha catalográfica em um livro sem o nome e o registro do autor, está ficha será considerada inválida. Seja em editais estatais e concursos literários. Além disso, a editora fica à mercê da fiscalização do Conselhos Regionais de Biblioteconomia que podem fiscalizar a empresa e caso apurado exercício ilegal da profissão de bibliotecário, aplicar multas e/ou obrigar a empresa se enquadrar.

      1. Bom dia. Breve essa regulamentação deve mudar. Softwares, com preenchimentos de todos os campos do AACR2 devem estar disponíveis. Assim como um grande números de instituições de ensino fornecem automatizado para os membros, editoras e autores independentes terão essa oportunidade. Talvez a regulamentação dos softwares é que possam conter registros de alguma norma ou algo do gênero. Mas durará pouco a exclusividade ou exigência de um biblioteconomista com CRB. Nossa profissão irá sempre sentir mudanças radicais da tecnologia. Cada vez mais difícil manter a reserva de mercado.

        1. Agradeço sua participação. Entretanto, discordo de sua percepção acerca do panorama futuro. No momento não existe nenhuma discussão a respeito e não tramita nenhum projeto de lei no congresso que visa alterar a legislação atual em um curto espaço de tempo. As novas tecnologias serão ferramentas que permitirão aos bibliotecários aumentarem sua produtividade. Não acredito que elas servirão para substituir pessoas. Afinal de contas, as pessoas podem ser responsabilizadas por seus acertos e por seus erros (principalmente quando as coisas dão errado). Abraços!

  3. Sou bibliotecário. Eu concordo sobre a obrigatoriedade de um profissional bibliotecário ser o responsável na elaboração de fichas, mas apenas para materiais com ISBN ou de igual grau de importância. A elaboração de ficha catalográfica de TCC’s, dissertações e teses atrasa o serviço do profissional em outras áreas, principalmente quando a instituição não conta com bibliotecários especializados para diversos setores (processamento técnico, referência, gestão, etc).
    Não existe absolutamente nenhum profissional bibliotecário que faça uma boa catalogação seguindo apenas as informações da ficha catalográfica, e isso justamente porque cada biblioteca/centro de informação irá classificar e escolher as entradas da obra com base na análise do documento inteiro, e não apenas da ficha. A ficha catalográfica era uma parte extremamente importante na época dos catálogos por fichas, quando o acesso a recursos (como CDD, CDU, tabela Cutter) era difícil e muito mais oneroso às bibliotecas e centros de informação.

    Temos diversas instituições que oferecem aplicativos para seus alunos realizarem a ficha, tais como UFRGS, USP, UFRJ, UFC, IME, UFU, UFSM, UFPA…
    Sem dúvida, assim espero, que isso seja os próprios profissionais ‘dizendo’ que essa foi uma resolução retrógrada, pensada completamente fora do contexto vivido pelo profissional, aquela realidade que é efetivamente exigida pelo mercado.

    1. Bom dia, Luis. Agradeço o seu comentário. Mas, é importante frisarmos que a realidade brasileira não é homogênea. Algumas regiões e centros urbanos possuem infraestrutura física e humana, onde a ficha catalográfica acaba servindo para o bibliotecário apenas como um meio complementar ao processo de catalogação. Entretanto, outras regiões e zonas periféricas não dispõem de recursos humanos e nem materiais para realizar adequadamente uma catalogação de qualidade. Nesses casos, a ficha catalográfica ganha importância significativa. Não vou citar a instituição, mas conheço empresas onde apenas um único bibliotecário é responsável por cinco, sete e até dez bibliotecas. Nessas instituições, a figura do auxiliar de biblioteca acaba se destacando. Deste modo, a depender da política destas bibliotecas, a ficha catalográfica também se torna um recurso importante para esse auxiliar na tarefa de incluir os livros no acervo. Um grande abraço e volte sempre!!

  4. Gostaria de saber se o bibliotecário de faculdade tem obrigação de fazer as fichas dos tccs sem cobrar nada a mais.

    1. Olá Nayra! Agradecemos a sua participação. Essa questão irá depender do acordo de trabalho celebrado entre o bibliotecário e a instituição de ensino. Além disso, questões de ordem internas devem ser discutidos, por exemplo, algumas bibliotecas dispõem apenas do bibliotecário para realizar todas as rotinas diárias. Nesse caso, provavelmente o bibliotecário não terá tempo hábil para atender todos os alunos na elaboração das fichas catalográficas. Resumindo, essa é uma questão que dependerá de instituição para instituição.

  5. Como elaborar ficha catalográfica para artigos científicos? Existe ficha catalográfica para este tipo de publicação?

    1. Bom dia Waldirene. Em primeiro lugar, agradecemos a sua participação em nosso blog. As fichas catalográficas de artigos científicos existem sim. Elas são obtidas a partir do processo de Análise, conforme designa o Código de Catalogação Anglo-Americano. Caso necessite da ficha catalográfica de algum artigo científico, gentileza entrar em contato conosco através de nosso e-mail, whatsapp ou telefone. Um forte abraço

  6. Caro Maurício, é mecânico sim. A maior prova disso é que as Universidades disponibilizam online para fazer a ficha catalográfica. Basta um algorítimo com um banco de dados (CDU, CDD, etc) e pronto, a ficha catalográfica já está pronta. isto já é realidade nas Universidades.

    1. Bom dia Samuel, agradeço o seu comentário. Como disse anteriormente, parte do processo de elaboração da ficha catalográfica pode ser tratado de forma mecânica sim. Mas, não todo o processo. Ainda não conheço nenhuma Inteligência Artificial capaz de interpretar assuntos entrelaçados e montar um código baseado na CDU ou CDD. Talvez, alguns assuntos mais simples e genéricos, como obras literárias, um algorítimo com um banco de dados consiga. Mas, de qualquer maneira, qualquer sistema online e automatizado depende da exatidão dos dados inseridos. Por experiência nesta área, posso garantir que usuários leigos enfrentam muitas dificuldades para fornecer esses dados com a exatidão que uma máquina precisaria para fornecer uma ficha catalográfica correta. Afinal, nossa preocupação é o fornecimento da ficha catalográfica certa e não uma pseudoficha que poderá estar fora dos padrões da biblioteconomia. Um grande abraço!

    2. Olá. Ainda mais agora que temos Inteligência Artificial que lê a obra em segundos, consulta o CDD e CDU e os assuntos também em segundos.

      1. Olá Dalton. Agradeço sua participação. Cuidado ao confiar cegamente nessas novas tecnologias. O ser humano não pode perder seu senso ético e crítico, afinal é o que “deveria” nos diferenciar das máquinas. As IAs realmente são ferramentas poderosas, mas mesmo assim, ainda possuem limitações. Além disso, como qualquer ferramenta, será necessário bastante treinamento para extrair todo seu potencial.

  7. Eu já fui até ameaçada por falar pra uma funcionária formada em letras que estava fazendo fichas catalograficas na minha faculdade que ela não podia fazer isso. O diretor me difamou e caluniou na frente de todos os alunos dizendo que eu ameacei e desrespeitei a tal professora. Eu apenas disse que ela não podia fazer as fichas! Ela bateu o pé e disse que estava ali fazendo aquilo por sua conta e risco e, pasmem, que antes dela quem fazia eram os estagiários (oi?). O diretor da faculdade ainda disse que o Crb estava de acordo com esta situação. Mandei mensagem pro Conselho e disseram que não tinham autorizado isso e iam fiscalizar.
    Pra vc ver o nível das pessoas que não tem formação e estão exercendo ilegalmente a profissão. Quem defende que não haja obrigatoriedade do número do crb nas fichas é pq nunca foi questionar uma destas pessoas aleatórias que colocam em bibliotecas.
    Detalhe: a mulher disse que EU comia na biblioteca, sendo que eu nunca fiz isso. Um dia perguntei pro estagiário da biblioteca se ele me viu comendo por ali, ele disse que não, mas que a professora comia ali. Pura difamação.
    E mais: joguei no portal de transparência da universidade pra ver qnt ganhava um bibliotecário e ests mulher exercendo a profissão ilegalmente estava ganhando mais que todos os bibliotecários da minha faculdade.

    🙁

    1. Bom dia Penha. Agradeço o seu comentário. Infelizmente, esse tipo de situação relatada ainda é muito comum em nossas instituições educacionais. Ainda existem gestores ultrapassado que desconhecem as leis da própria área de Educação. O bibliotecário, que conhece a importância de sua atuação, tem que lutar contra esses desmandos para exercer sua profissão com dignidade e zelo. Entretanto, nós da eDOC BRASIL somos otimistas e acreditamos que a maioria dos gestores sabem e valorizam a atuação do bom profissional de biblioteconomia. Um forte abraço e sucesso para você!

  8. Essa reserva de mercado desmerece o profissional de biblioteconomia, que é alguém que estudou para gerenciar com informações com eficiência. Não entendo como ainda hoje esse processo não é feito por aplicativo, visto que a maior parte dele é mecânica. Os profissionais que já contratei não lêem a obra completa para classificar o livro, ou seja, dependem de quem contrata para fazer a classificação. Qual o avanço real dessa Resolução 184? Vejo apenas travar o processo de catalogação em nome da reserva de mercado.

    1. Boa tarde Priscila. Agradecemos o seu comentário. Não se trata de reserva de mercado, mas em se valorizar a produção e disseminação do conhecimento nacional. As fichas catalográficas fazem a ligação entre o livro e os centros de informação, bibliotecas etc que não possuem recursos humanos para se realizar uma catalogação adequada. Sobre o processo de elaboração das fichas, discordo novamente de seu ponto de vista, afinal não é todo o processo que é mecânico. Talvez a descrição física e os pontos de acesso possam ser automatizados, entretanto, a classificação dos livros é um processo completamente subjetivo e intelectual. Por fim, para se catalogar uma obra, não precisa se ter acesso à íntegra do material, para isto, os bibliotecários se dispõem de técnicas de leitura para extrair os descritores mais importantes daquele material. Um grande abraço.

  9. Percebo que alguns reclamam aqui sobre preços cobrados na elaboração de fichas catalográficas. Em média hoje se cobra R$ 50,00 em uma ficha. Se forem procurar a Câmara Brasileira do Livro o valor é bem maior. Sendo ou não sócio. E quanto a obrigatoriedade de apenas Bibliotecários fazer a ficha, isso vem desde sempre, desde a lei que regulamenta a profissão, no entanto não estava bem explicitado. Trabalho em biblioteca e sou bibliotecário, e perdi a conta do número de fichas de livros que encontro com erros (alguns gritantes), e os mesmos não tem nome do responsável pela sua elaboração. Você encontra hoje diversos vídeos no Youtube ensinando a elaborar fichas catalográficas, e praticamente todos que olhei contém erros.

  10. Acho engraçado quando vejo algumas pessoas discordarem dos valores a serem cobrados pelos serviços bibliotecários, ou que, acha um absurdo apenas o bibliotecário elaborar a ficha catalográfica por exemplo. Sendo que o profissional está exercendo o seu trabalho pelo que ele estudou durante 4 ou 5 anos. É incrível como as pessoas tentam desmerecer a profissão de bibliotecário, ninguém reclama quando um Advogado cobra um valor exorbitante para uma consulta jurídica, ou um dentista ou médico cobra por um valor alto por uma consulta e que o dentista cobra um valor elevado por uma manutenção de um aparelho ortodôntico. Eu acho que as pessoas devem procurar um profissional que cobre mais barato por exemplo, se achar que está sendo muito o serviço. Assim, entendo quem achar que o serviço que está sendo cobrado está alto, que procure outro profissional no mercado. Cada profissional deve valorizar a sua expertise. Mas não é claro explorando com valores altos demais, já que essa questão de valores vai depender de uma série de coisas. E o outro comentário que relata que já viu discrepâncias em catalogação, isso não existe, além do mais que a Biblioteconomia não é uma ciência exata, a catalogação vai depender do catalogador. O papel do profissional bibliotecário na classificação bibliográfica é fazer uma leitura técnica do documento, de maneira a encontrar uma classificação que o descreva melhor.

  11. Hoje em dia, um Microempreendedor individual (MEI) pode exercer a atividade de editor de livros. Este tipo de empreendedor paga de impostos, mensalmente, R$ 56. Neste contexto, criar obrigatoriedades que visam apenas restringir suas atividade e gerar custos é um absurdo, como é o caso da obrigatoriedade da Ficha Catalográfica ser feita por exclusivamente por bibliotecários. Se entendermos que essa obrigatoriedade é correta, então o MEI teria que contratar um Contador para registrar sua empresa e emitir as guias de recolhimento de impostos. Teria que contratar um Administrador para controlar suas finanças. Teria que contratar um Advogado para negociar um contrato de licenciamento ou impressão e por aí vai… Todas estas atividades são “exclusivas” destes profissionais… Na Sociedade do Conhecimento é um absurdo querer restringir a liberdade de ação das pessoas baseado no argumento de que não têm competência para determinadas coisas… Se a elaboração de fichas catalográficas por bibliotecários fosse garantia da qualidade das mesmas, não haveria tantas discrepâncias nas classificações de livros em bibliotecas… Basta fazer uma consulta rápida entre volumes localizados lado-a-lado nas estantes das bibliotecas para verificar as diferenças…

    1. Olá Carolina,

      Agradecemos o seu comentário. Sua opinião é muito bem-vinda, apesar de discordar completamente.

      As atividades de MEI são reguladas por legislação específica. O pouco que conheço sobre essa área, o MEI é dispensado de fornecer NF e deve apenas fazer um controle simples de entrada e saída. Acredito que, por isso, ele seja dispensado de contratar contador. Sobre os outros profissionais, de acordo com cada situação, é de boa prática sim, consultar um advogado antes de assinar um contrato.

      Eu trabalho em bibliotecas há mais de 15 anos, frequento bibliotecas desde muito mais tempo. Sinceramente, não percebo essas discrepâncias que você mencionou. Infelizmente, o que percebo são bibliotecas sem recursos para manter um bibliotecário com formação em Biblioteconomia responsável por sua gestão. Isso leva muitas instituições a contratar profissionais sem graduação, apesar de todo esforço dos Conselhos Regionais em fiscalizar essas irregularidades.

      Tenha um ótimo dia.

  12. De fato, irá melhorar a qualidade das fichas catalográficas, o que é bom.

    Porém, também cria um belo esquema para fabricação de dinheiro em cima de livros físicos:

    1) Pela lei nº 10.753 de 30 de outubro de 2003, todo livro deve ter ISBN e ficha catalográfica;
    2) A resolução obriga que a ficha catalográfica tenha o CRB de um bibliotecário (Art. 3: “É obrigatório que conste o número de registro no CRB do bibliotecário abaixo das fichas catalográficas de publicações de quaisquer natureza e trabalhos acadêmicos”);
    3) Não conheço nenhum bibliotecário que assinaria uma ficha catalográfica gratuitamente e normalmente os preços são abusivos.

    Para uma editora, isso não é nada. Mas e como fica o escritor independente (que hoje em dia não são poucos)? Certamente, o presidente do CFB não pensou nisso.

    Isso também acaba criando barreiras para que grandes companhias internacionais, como a Amazon, tragam seus serviços de impressão sob demanda para o Brasil.

    Chega a ser irônico dizer coisas como “estimular o hábito da leitura”, enquanto criam-se barreiras que dificultam a publicação de livros.

    Espero que não criem nenhuma resolução ou lei para ebooks, pois seria o “fim da picada”.

    1. Olá Henrique,

      Agradeço o seu comentário.

      Acho que o artigo ficou um pouco confuso. Depois irei atualizá-lo, para evitar esse tipo de entendimento. Você está correto quando cita a lei Federal 10.753 que obriga a presença do ISBN e ficha catalográfica em todas as publicações. O problema, é que o artigo não menciona a lei n. 4.084 de 1962, que dispõe sobre a profissão de bibliotecário. A lei do bibliotecário estabelece, entre outras coisas, que atividades como catalogação (entenda ficha catalográfica) são atribuições exclusivas do profissional graduado em biblioteconomia. Deste modo, a necessidade da ficha catalográfica ser elaborada por bibliotecário vem desde 1962. Entretanto, como não havia a regulamentação das fichas catalográficas, a grande maioria delas não eram “assinadas”. Com isto, muitas fichas eram elaboradas por profissionais leigos e ficavam erradas, não cumprindo o seu papel em contribuir com a disseminação do conhecimento no Brasil.

      Quando eu tiver um tempinho livre, irei atualizar o artigo para constar essa realidade passada e deste modo, citar a lei do bibliotecário.

      Um grande abraço!

      1. Sobre fichas erradas, eu já dei um revisada em algumas fichas de livros meus de Matemática e Ciência da Computação e aparentemente os bibliotecários têm problemas na hora de escolher o CDU e CDD desses tipos de livros.

        Livros de “Equações diferenciais” acabam virando livros de “Álgebra”; um livro que deveria ser 004.4 recebendo um 004.3. Esse são apenas dois exemplo, os erros são esdrúxulos.

        Não dá para sugerir CDD e CDU pro bibliotecário antes dele fazer a ficha?

        1. Olá Henrique!

          Agradecemos a sua participação ativa em nosso blog. Temos certeza que lhe ajudaremos a mudar sua visão sobre o profissional bibliotecário.

          Primeiramente, a generalização de qualquer categoria profissional, a partir de pontos de vistas particulares e rasos, não é o melhor caminho para a discussão sadia.

          Da mesma forma que acontece na Ciência da computação, a área de atuação do bibliotecário é ampla e não se restringe a biblioteca. Deste modo, podemos encontrar bibliotecários especialistas em catalogação, referência, periódicos científicos, gestão de projetos, gestão de documentos, gestão da informação e até mesmo em tecnologia da informação. Portanto, entrando na questão humana de qualquer profissão, encontraremos bibliotecários com muita experiência em catalogação e outros com nenhuma experiência.

          Além disso, temos questões técnicas a serem avaliadas na questão da CDD e da CDU, que provavelmente, você não levou em conta. Tanto a CDD e a CDU são manuais que existem há muitos anos. Com o passar do tempo, os códigos passaram por evoluções e atualizações. Deste modo, é comum haver esse tipo de desencontro, afinal nas fichas catalográficas não é informado para o cidadão comum qual edição da CDD ou da CDU foi utilizada para catalogar determinada obra. Mas, o bibliotecário catalogador sabe distinguir esses pormenores, porque esses manuais fazem parte de suas ferramentas de trabalho.

          Por fim, temos a questão da subjetividade. Diferentemente do pensamento binário, tão comum nas ciências exatas, onde se procura uma resposta verdadeira ou falsa para os problemas do dia a dia, as ciências humanas e sociais (área que a Biblioteconomia pertence) estão sujeitas a subjetividade. Isso quer dizer, que nem sempre a mesma resposta será a mais adequada. Vamos citar o exemplo do seu livro. Se ele vier a compor o acervo de uma biblioteca pública, provavelmente, o bibliotecário catalogador não irá aprofundar no assunto de seu livro, preferindo incluí-lo junto aos livros de matemática. Entretanto, se o seu livro for parar na biblioteca universitária de algum curso de Ciência da Computação, é bem provável, que o bibliotecário aprofunde a classificação de seu livro, de modo a agrupá-lo com outros livros de equações diferenciais.

          Na eDOC BRASIL, nós aceitamos sugestões sim. Caso queira sugerir alguma classificação, basta utilizar nosso campo de observações.

          Um forte abraço e conte sempre conosco!

    2. Olá, Henrique!

      Sou Bibliotecária e cobro efêmeros, R$ 50,00 por uma ficha catalográfica. Tendo em vista a importância da mesma para livros serem encontrados numa estante de biblioteca ou livraria, além de outros fins, creio que o preço está bem dentro do esperado. claro, que alguns colegas podem cobrar mais ou menos, porém não preciso falar que em toda atividade essa diferença de valores é normal.

      1. Elani, um autor independente pode levar meses para conseguir recuperar os 50 reais. Não vejo problema para uma editora, mas para um autor independente que publica livros como hobby ou apenas para complementar a renda é complicado.

        Os meus livros por exemplo são publicados através da Amazon, porém eles não precisam de ficha catalográfica porque são impressos nos EUA, em outra jurisdição, onde apenas o ISBN é obrigatório. Livros importados não precisam de ficha (do contrário teríamos que cancelar todas as importações de livro).

        Todavia se levarmos ao pé da letra a lei do livro, vários autores independentes que publicam através do Clube dos Autores (que está dentro da jurisdição brasileira) teriam que ser processados e terem suas publicações canceladas, já que a maioria não coloca ficha catalográfica nos livros impressos (muitas vezes, nem ISBN colocam).

        1. Olá Henrique! Obrigado pelo seu comentário. Vale ressaltar que publicações brasileiras que não atendam a legislação vigente, ou seja, não possuam ficha catalográfica e registro de ISBN, ficam impossibilitadas de concorrer aos principais prêmios literários do país, como o JAbuti. Além disso, se o autor indicar suas publicações em concursos públicos ou editais acadêmicos, provavelmente, as obras serão rejeitadas por não atender a legislação nacional. Um grande abraço!